Publicidade
O Psicologia.pt, através de diferentes modalidades de publicidade, disponibiliza aos seus anunciantes a oportunidade de divulgar serviços e produtos junto dos utilizadores mundiais de língua portuguesa que visitam regularmente este portal.
Modalidades de publicidade:
Modalidade | descrição breve |
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Cursos e Eventos | Nesta modalidade, os anunciantes têm a possibilidade de inserir o conteúdo descritivo da sua Oferta Formativa ou Evento, bem como os contactos para a respectiva inscrição.
A contratação desta componente publicitária realiza-se por períodos específicos de tempo (meses), estando disponíveis várias opções de destaque, bem como diferentes formatos de contratação adaptados às necessidades específicas dos anunciantes. |
Newsletters | Consiste na produção de 1 newsletter com conteúdo exclusivo definido pelo anunciante e enviada com a marca Psicologia.pt a todos os seus subscritores.
Funciona em complemento com a contratação da modalidade 'Cursos e Eventos', e utilizada normalmente para uma divulgação excepcional. |
Diretório de Psicólogos | A modalidade de anúncio no Directório de Psicólogos está dirigida aos psicólogos e às mais diversas entidades prestadoras de serviços nos vários domínios da Psicologia (consultórios privados, gabinetes de psicologia, centros especializados, serviços de saúde públicos, etc.).
Profissionais: para aderir ao diretório de psicólogos, clique aqui |
Banners | Os banners permitem uma visibilidade excepcional em zonas específicas das páginas do Psicologia.pt (topo de página, rodapé e coluna lateral direita).
Consistem na inserção de imagens em formato JPG, GIF, GIF animado ou FLASH na homepage ou em qualquer uma das áreas temáticas ou secções, sendo associadas aos mesmos hiperligações às páginas web definidas pelos anunciantes |
Patrocínios | O Psicologia.pt disponibiliza também aos seus parceiros e clientes a possibilidade de patrocinarem áreas temáticas ou sectores específicos do portal.
Trata-se de uma modalidade publicitária à qual está associado uma presença e visibilidade constantes, bem como um estatuto de “patrocinador” do Portal. |